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[ Página de rosto ] [ Unidades de Investigação e Investigadores Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D ] A Política de Reforço das Instituições de Investigação Científica e Tecnológica O reforço das instituições de investigação científica e tecnológica é uma prioridade da política científica e tecnológica nacional que visa vencer o atraso científico, expandir a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação. O enquadramento legislativo das instituições de investigação científica e tecnológica está definido no Regime Jurídico das Instituições de Investigação (Decreto-Lei 125/99), de Abril de 1999. Além de estabelecer o conceito de instituição de investigação científica e tecnológica e de especificar as suas formas de organização interna e os princípios que devem reger o seu funcionamento, este diploma estabelece regimes especiais para a contratação de recursos humanos e para a aquisição de bens e serviços que dão uma maior flexibilidade às instituições públicas de investigação em relação às outras instituições públicas. O Regime Jurídico das Instituições de Investigação (Decreto-Lei 125/99) faz parte de um pacote legislativo promulgado em Abril de 1999 que inclui outros dois importantes diplomas para a reforma e o reforço das instituições de investigação científica e tecnológica: o Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica (Decreto-lei 123/99) e o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-lei 124/99) . A FCT mantém três linhas programáticas principais de reforço das instituições de investigação científica e tecnológica que assentam em exigentes sistemas de avaliação internacional independente:
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O estatuto de Laboratório Associado está definido no Regime Jurídico das Instituições de Investigação - Decreto-Lei 125/99 e é atribuído a instituições de mérito elevado reconhecido em avaliações externas, na sequência de requerimento apresentado pela instituição e com base na avaliação da sua capacidade para cooperar, de forma estável, competente e eficaz, na prossecução de objectivos específicos da política científica e tecnológica nacional.
Existem actualme 15 Laboratórios Associados que envolvem 31 instituições de investigação. Em conjunto estas unidades de investigação integram mais de 880 doutorados num total de mais de 2200 investigadores:
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O PROGRAMA DE APOIO À REFORMA DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO
O Programa de Apoio à Reforma dos Laboratórios do Estado foi criado para apoiar a concretização das orientações definidas na Resolução nº 133/97 do Conselho de Ministros e das recomendações dos relatórios da avaliação, nomeadamente no que toca a:
Foram aprovados 23 projectos no âmbito do Programa de Apoio à Reforma dos Laboratórios do Estado, no valor de 17 milhões de Euros.
Os projectos envolvem 8 dos 12 Laboratórios do Estado avaliados e enquadram-se nas seguintes linhas de orientação para actividades de investigação de interesse público:
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