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Bolsas de Formação Avançada

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FAQ - Perguntas Frequentes
 

Após a candidatura e antes da celebração de contrato

Qual o prazo para divulgação dos resultados?

A decisão sobre a atribuição da bolsa é comunicada, por escrito, aos candidatos até 90 dias úteis após a data limite de submissão para avaliação, a definir no edital de abertura do concurso.

Como aceder ao resultado da avaliação?

Pode ter acesso à ficha de avaliação bem como à lista seriada de candidatos avaliados na área científica da sua candidatura, através do endereço electrónico, http://www.fct.mctes.pt/fctsig

O que posso fazer caso a decisão sobre a minha candidatura seja desfavorável?

Caso a decisão seja desfavorável, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após notificação da decisão, para se pronunciarem, querendo, sobre a mesma, em sede de Audiência Prévia, prevista no Código do Procedimento Administrativo.

Só serão aceites em sede de Audiência Prévia os pedidos efectuados por submissão electrónica, em formulário próprio.

A bolsa foi-me recusada o que posso fazer?

Após a comunicação da decisão definitiva pode ser interposta reclamação (recurso), no prazo de 15 dias úteis a seguir à notificação.

Só serão aceites pedidos de recurso efectuados por submissão electrónica, em formulário próprio.

A bolsa foi-me atribuída, que documentos preciso de enviar?

Os documentos a seguir solicitados que não sejam em língua portuguesa, inglesa ou francesa devem ser acompanhados pela respectiva tradução efectuada por entidades credenciadas.

Os documentos a enviar de acordo com o tipo de bolsa, são os seguintes:

  • Bolsa de Mestrado
    • Certificados de Habilitações (Licenciatura e Parte Escolar do Mestrado)
    • Declaração do(s) Orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão
    • Documento comprovativo de aceitação da(s) instituição(ões) de Acolhimento
    • Documento comprovativo de aceitação da instituição que confere o grau de Mestre
    • Esclarecimento da situação Profissional durante o período da bolsa
  • Bolsa de Doutoramento
    • Certificados de Habilitações (Licenciatura, Mestrado ou outro grau académico que permita ser aceite para Doutoramento)
    • Declaração do(s) Orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão
    • Documento comprovativo de aceitação da(s) instituição(ões) de Acolhimento
    • Documento comprovativo de aceitação da instituição que confere o grau de Doutor
    • Esclarecimento da situação Profissional durante o período da bolsa
  • Bolsa de Pós-Doutoramento
    • Certificados de Doutoramento e outros certificados (Licenciatura ou Mestrado se for caso disso)
    • Declaração do(s) responsável(eis) pelo acompanhamento da actividade do candidato na Instituição de Acolhimento, assumindo a responsabilidade
    • Documento comprovativo de aceitação da(s) instituição(ões) de Acolhimento
    • Esclarecimento da situação Profissional durante o período da bolsa
Que documento preciso de enviar em relação ao esclarecimento da situação profissional? (art. 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e art. 25º do Regulamento)

Caso a sua actividade seja compatível com o exercício de dedicação exclusiva da bolsa, deverá enviar um documento em conformidade emitido pela entidade patronal.

Caso possua uma actividade que não seja compatível com o regime de exclusividade, deverá enviar um documento comprovativo da cessação dessa actividade.

Caso seja bolseiro de outra instituição, deverá enviar o documento comprovativo com a data em que a bolsa terminou.

Caso não tenha actividade profissional deverá enviar uma declaração sob compromisso de honra, de que não exerce qualquer actividade profissional durante o período da bolsa.

Posso ususfruir de uma bolsa de investigação e manter uma actividade profissional em simultâneo sem pôr em causa o regime de dedicação exclusiva?

As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no artº 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto e nos termos do artº 25º do Regulamento. Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5º do EBI são compatíveis com a bolsa, não sendo permitido o exercício de outra função ou actividade remunerada.

O que se entende como documento de aceitação da instituição que confere o grau?

Só são aceites documentos emitidos pelos Conselhos Científicos das Faculdades, ou em alternativa o documento comprovativo de inscrição/matrícula no ano lectivo em que inicia a bolsa de Doutoramento ou Mestrado.

Até que data posso apresentar os documentos em falta no meu processo? (Artº 20º do Regulamento)

Os documentos em falta no processo de candidatura devem ser entregues, logo que possível, pois só após o processo estar completo será enviado o contrato de bolsa, para assinatura.

A não entrega dos documentos, no prazo de seis meses, a partir da data da comunicação da decisão da concessão de bolsa, implica o cancelamento da mesma.

Recebi o contrato da minha bolsa para assinar, existe algum prazo para a sua assinatura? (Artº 23º do Regulamento)

O contrato deve ser devolvido nos 15 dias úteis seguintes à data do seu recebimento.

O contrato de Bolsa só pode ser assinado pelo futuro bolseiro?

O contrato é assinado pelo candidato ou pelo seu procurador.

Caso seja assinado pelo procurador deve ser acompanhado por cópia da procuração, devidamente reconhecido pelas entidades competentes.

A bolsa foi-me concedida, quando começo a receber?

Só após a recepção do contrato assinado pelo bolseiro e após a sua assinatura pelo presidente da FCT poderão ser processados os respectivos pagamentos, que ocorrerão no início do mês seguinte ou no início do mês indicado para o início da bolsa.


Após a celebração de contrato

Renovação

Com que antecedência devo apresentar os documentos para a renovação da bolsa?

Deve apresentar o pedido de renovação da bolsa, de preferência, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa.

Que documentos devo apresentar para solicitar a renovação da bolsa?
Deve enviar uma carta a solicitar, expressamente, a renovação da sua bolsa, acompanhada dos seguintes documentos:
  • relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, caso existam
  • parecer do orientador ou do responsável pela actividade do bolseiro sobre o trabalho realizado e sobre a conveniência da renovação da bolsa

Para as bolsas mistas o parecer do supervisor deve confirmar a data de início e a duração do(s) período(s) de permanência no estrangeiro no ano de bolsa anterior. Deve ainda indicar a data de início e a duração do(s) período(s) de permanência no estrangeiro previsto(s) para o ano de bolsa seguinte, se for caso disso.

No caso de bolsas de doutoramento do tipo mista ou integralmente no estrangeiro, sempre que se justifique, deve ainda enviar o documento, original e devidamente autenticado, comprovativo do pagamento das propinas/bench fees, já que em sede de auditoria só serão aceites os documentos originais.

Deve ainda indicar o montante de propinas/bench fees a pagar no ano de bolsa seguinte, se for caso disso.

O relatório de actividades obedece a alguma minuta e tem algum limite mínimo/máximo de palavras?

Não existe qualquer “minuta” ou restrição relativa ao número de palavras. O relatório de actividades deve descrever, de forma detalhada, o trabalho realizado durante o ano de bolsa decorrido e apresentar o plano de trabalhos futuro.

No caso da Instituição Académica que confere o grau ser portuguesa haverá sempre lugar ao pagamento de Custos de Formação (propinas)?

O pagamento dos Custos de Formação é feito directamene à Instituição Académica que confere o Grau quando parte ou a totalidade do trabalho de investigação decorre em Portugal. Caso o trabalho de investigação decorra integralmente no estrangeiro, num determinado ano de bolsa, não haverá lugar ao pagamento dos Custos de Formação relativos a esse ano.

O que são “bench fees”?

Entende-se por “bench fees” todas as despesas necessárias à formação do bolseiro exigidas pela instituição académica estrangeira. Só são aceites despesas com consumíveis (a título de exemplo, não são financiadas as despesas referentes à compra de equipamentos ou material de escritório).

O valor máximo de propinas/bench fees a pagar no estrangeiro está limitado a 12500€ por ano de bolsa.

Conferências, Congressos e Actividades de formação complementar (apenas para bolsas de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento)

Que documentos tenho de enviar para solicitar o subsídio excepcional para a apresentação de trabalhos em reuniões científicas?

Deve enviar uma carta a solicitá-lo, acompanhada de:

  • parecer do supervisor concordando com a participação no referido evento e mencionando a apresentação de comunicação
  • documento comprovativo da aceitação do trabalho a apresentar
  • estimativa discriminada de custos relativos a transporte, incrição e estadia.
Qual o montante máximo do subsídio para a apresentação de trabalhos em reuniões científicas?

Este subsídio tem o limite máximo de 750,00€, por ano de bolsa, que poderá ser utilizado num ou mais eventos científicos, desde que seja apresentada comunicação.

Se o subsídio para apresentação de trabalhos em reuniões científicas não for utilizado num determinado ano de bolsa poderei utilizá-lo no ano seguinte?

O referido subsídio é atribuído no ano de bolsa a que corresponde(m) a(s) data(s) do(s) evento(s) e, no caso de não ser utilizado, não poderá transitar para o ano seguinte.

Que documentos preciso de apresentar para solicitar o subsídio para a realização de actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira?

Deve enviar uma carta a solicitá-lo, acompanhada de:

  • parecer do supervisor sobre a necessidade da realização da mesma
  • documento de aceitação da instituição de acolhimento onde se irá realizar a formação complementar
  • indicação da data de início e da duração da formação
  • estimativa discriminada de custos relativos a transporte, estadia e eventuais propinas
Qual a duração máxima para a realização de actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira?

A duração máxima é de 3 meses por ano de bolsa, no caso de bolsas no país.

Os cursos poderão ser financiados no âmbito da minha bolsa?

Nos termos do regulamento, a frequência de cursos não é contemplada para financiamento.

Suspensões (Maternidade, Paternidade e Adopção), Cancelamentos e Encerramentos

Existe a possibilidade de suspender a minha bolsa?

Sim, de acordo com o nº 1 alínea f) e g) do artº 9 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto e nº 2 do artº 31º do Regulamento. É ainda possível suspender a bolsa por outras razões que serão analisadas caso a caso.

Durante o período de suspensão da minha bolsa mantenho o direito de receber o subsídio de manutenção mensal da bolsa?

Não. Todas as eventualidades de doença, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família, serão suportadas pelo Seguro Social Voluntário, tendo apenas lugar a suspensão da bolsa durante o período correspondente. No entanto, nos casos de licença de maternidade, paternidade e adopção a suspensão da bolsa efectua-se sem prejuízo da manutenção do pagamento do subsídio de manutenção mensal da bolsa pelo tempo correspondente.

Que documentos preciso de apresentar para solicitar a licença de maternidade, paternidade ou adopção e quais as implicações na duração da bolsa?

Para usufruir de licença de maternidade, paternidade ou adopção deverá enviar-nos uma carta a solicitá-la, acompanhada do documento comprovativo do nascimento do bébé (boletim de nascimento) ou declaração comprovativa da adopção. Nos termos da alínea f) nº. 1 do artº 9 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agostoo, a bolsa é prolongada pelo período estabelecido na Lei Geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.

Existe a possibilidade de cancelar antecipadamente a minha bolsa?

Sim. Deverá expor os motivos que o levam a solicitar o cancelameto. Essa análise será feita caso a caso.

Terminei o trabalho de investigação, para o qual me foi atribuída a bolsa, mas ainda tenho bolsa a decorrer, o que devo fazer?

Quando os objectivos forem cumpridos antes da data prevista para o fim da bolsa, o pagamento deixa de ser devido no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos e as importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser devolvidas.

Que documentos preciso entregar para encerrar o processo e quando deverão os mesmos ser entregues?

Segundo o regulamento, o bolseiro deve apresentar, de preferência, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas actividades onde constem os endereços URL das comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida acompanhado pelo parecer do supervisor. No caso das bolsas de mestrado e doutoramento, deverá ainda ser entregue, logo que possível, o certificado da obtenção do grau respectivo.

Outros apoios

Os bolseiros têm direito a férias?

Sim. Têm direito a beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis, por ano civil, em período a acordar com o supervisor.

Qual o número de horas, em média, que o bolseiro deverá dispender a desenvolver trabalho de investigação na instituição de acolhimento?

O bolseiro deverá cumprir o plano de actividades estabelecido e as regras de funcionamento interno da entidade acolhedora, devendo estas matérias ser acordadas com o supervisor e com a instituição.

O que devo fazer para beneficiar do Seguro de Acidentes Pessoais?

Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais nas actividades de investigação, suportado pela instituição com quem assinaram contrato. Esse seguro vigorará durante todo o período de execução da bolsa, ou seja a partir da data de início indicada pelo candidato.

Quando é devido o subsídio de apoio aos custos envolvidos na execução gráfica da tese e na obtenção do certificado do grau obtido?

Este subsídio só é atribuido depois de recebida na FCT uma cópia autenticada daquele certificado.

Os montantes da minha bolsa estão isentos de IRS?

Sim. Os contratos de bolsa não geram relações de natureza juridico-laboral nem de prestação de serviços, estando isentos de IRS por falta de norma tributária de incidência.

Posso ususfruir de uma bolsa de investigação e manter uma actividade profissional em simultâneo sem pôr em causa o regime de dedicação exclusiva?

As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no artº 5 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto e nos termos do artº 25º do Regulamento. Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5º do EBI são compatíveis com a bolsa, não sendo permitido o exercício de outra função ou actividade remunerada.

Estou abrangido por algum regime de Segurança Social?

Os bolseiros podem assegurar o exercício do direito á segurança social, apenas, mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto, de 18 de Agosto, assumindo as instituições financiadoras das bolsas os encargos resultantes das contribuições previstas nesse estatuto.

Como posso aderir ao Seguro Social Voluntário?

Para aderir ao regime de Seguro Social Voluntário deverá apresentar na Segurança Social um requerimento em modelo próprio. Este deverá ser acompanhado dos documentos referidos no artigo 25º do Decreto Lei nº 40/89 e de uma declaração da entidade financiadora comprovando que está abrangido pelo Estatuto de Bolseiro de Investigação.

O valor contemplado para financiamento é calculado com base no 1º escalão, podendo os bolseiros pagar o acréscimo correspondente a escalões superiores. Veja o sítio da Segurança Social em http://www.seg-social.pt.

Quem efectua os pagamentos à Segurança Social?

Cabe ao bolseiro efectuar os pagamentos das contribuições à Segurança Social e enviar à FCT os respectivos documentos comprovativos por forma a ser posteriormente reembolsado.

Posso ter financiamento para Seguro de Saúde?

O seguro de saúde poderá ser financiado desde que exigido pela instituição de acolhimento estrangeira. O financiamento será efectuado mediante a recepção de um documento emitido pela instituição de acolhimento, referindo a obrigatoriedade do pagamento do mesmo e com a indicação do montante a pagar. Este financiamento é efectuado directamente ao bolseiro que se responsabilizará pelo seu pagamento e posterior apresentação do documento comprovativo à FCT.



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