
|
[ Página de rosto ]
Bolsas de Licença Sabática As Bolsas de Licença Sabática destinam-se a doutorados em regime de licença sabática, para realizarem actividades de investigação em instituições estrangeiras. A duração destas bolsas varia entre o mínimo de três meses e o máximo de um ano, não renovável, e refere-se unicamente ao período de permanência no estrangeiro. Os candidatos devem obter previamente autorização para a realização de licença sabática junto da instituição a que se encontrem vinculados contratualmente. As candidaturas só devem ser apresentadas após a obtenção desta autorização. As respostas às candidaturas serão comunicadas por escrito e o financiamento será feito por transferência bancária, de acordo com as disponibilidades orçamentais, de preferência durante o mês anterior ao do início da bolsa. Para outras condições associadas à concessão da bolsa, ver o regulamento. O concurso para Bolsas de Licença Sabática mantém-se permanentemente aberto, sendo a comunicação da decisão efectuada no prazo máximo de 90 dias úteis. O formulário de candidatura próprio deve ser enviado para o Serviço de Formação dos Recursos Humanos da FCT, acompanhado da documentação seguinte:
No caso da bolsa ser concedida, o candidato deverá confirmar por escrito a sua aceitação e indicar definitivamente a data de início e a duração do(s) período(s) de permanência no estrangeiro. Após o termo da bolsa e no prazo máximo de dois meses, o bolseiro deverá enviar o relatório das suas actividades, acompanhado de cópia das comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida. As candidaturas e relatórios de actividades podem ser enviados pelo correio para: Fundação para
a Ciência e a Tecnologia As solicitações de informações adicionais devem ser dirigidas ao mesmo serviço.
|